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Um cidadão solicita documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos. O pedido é negado sob alegação de sigilo para proteger a imagem institucional.
Conforme a Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar:
O órgão pode impor sigilo a qualquer documento que prejudique sua imagem, visando manter a ordem e a segurança pública.
O acesso a informações sobre direitos fundamentais é permitido apenas mediante autorização judicial específica e prévia comprovação de interesse.
A publicidade é a exceção em processos de apuração de irregularidades, devendo o sigilo ser mantido até a conclusão final.
Informações sobre violações de direitos humanos são automaticamente classificadas como ultrassecretas pelo prazo improrrogável de cinquenta anos.
Documentos que versem sobre violação de direitos humanos praticada por agentes públicos não podem ser objeto de restrição de acesso.