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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), diante do recebimento de um pedido formulado por cidadão visando ao acesso a dados funcionais de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no Município, a conduta ético-legal do gestor exige
a recusa peremptória do fornecimento dos dados patrimoniais do servidor sob o pretexto de proteção absoluta ao direito de intimidade.
a disponibilização integral das remunerações, vantagens e subsídios recebidos, por se tratarem de informações de relevante interesse público.
a exigência de fundamentação circunstanciada e demonstração de interesse específico por parte do requerente como condição de entrega.
a cobrança prévia de taxas de ressarcimento operacional calculadas com base no padrão socioeconômico da entidade associativa solicitante.