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No tocante à seara recursal dos processos administrativos, o depósito prévio do valor da multa como condição para a admissibilidade de recurso administrativo é
plenamente legítimo, visando garantir a futura execução do crédito público e evitar recursos meramente protelatórios.
inconstitucional, conforme entendimento sumulado pelo STF, por violar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
admitida nos casos de multas ambientais de alto valor, em que o risco de dano irreparável ao erário justifica a garantia.
legalmente dependente de previsão em lei específica de cada ente federativo, sendo válida se houver autorização legislativa local.