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No âmbito da teoria geral dos atos administrativos, a autotutela confere à Administração Pública o poder-dever de rever suas próprias decisões e, por isso, se o administrador constatar a existência de um vício sanável relativo à competência, o ordenamento jurídico autoriza
a cassação imediata do ato por meio de decreto do Poder Executivo, independentemente da oposição de terceiros afetados.
a revogação do ato com efeitos retroativos à data de sua edição (ex tunc), fundamentada em critérios de conveniência e oportunidade.
a anulação obrigatória do ato pelo Poder Judiciário, restando vedado o aproveitamento dos efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé.
a convalidação do ato por meio da correção do defeito, desde que a medida não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.