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De acordo com a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, o projeto básico de uma obra ou serviço de engenharia deve conter elementos suficientes para:
dispensar integralmente a elaboração de orçamento detalhado.
substituir o projeto executivo em qualquer fase da contratação.
eliminar a necessidade de especificações técnicas dos materiais empregados.
definir exclusivamente o critério de julgamento das propostas.
caracterizar a obra ou serviço, possibilitando a estimativa de custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.