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A Administração Pública pretende realizar licitação para contratação de serviços comuns, tendo optado por adotar, no edital, a antecipação da fase de habilitação em relação às fases de apresentação e julgamento das propostas.
A justificativa apresentada pelo gestor indica que a medida busca conferir maior segurança à contratação, diante da complexidade técnica do objeto.
À luz da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), assinale a afirmativa correta.
A fase de habilitação precede o julgamento das propostas, sendo excepcional a inversão dessa ordem.
O julgamento das propostas antecede a habilitação, admitindo-se a inversão dessa ordem em caráter excepcional.
A inversão de fases somente é admitida nas licitações realizadas na modalidade pregão, sendo vedada nas demais modalidades.
A adoção da habilitação antes do julgamento das propostas está vedada, uma vez que a inversão de fases foi suprimida do regime jurídico vigente.
A antecipação da fase de habilitação é admitida, desde que prevista no edital, sendo dispensável a apresentação de justificativa específica pela Administração.