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Em matéria de licitações e contratos administrativos, o pregão é recorrentemente utilizado em operações do cotidiano da Administração Pública. Considerando-se as disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e no Decreto nº 10.024/2019, o pregão
é cabível para a aquisição de serviços comuns de engenharia, admitindo-se a forma presencial mediante prévia justificativa da autoridade e comprovação da inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração se realizado na forma eletrônica.
consiste em critério de julgamento de propostas para aquisição de bens e serviços comuns que considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
é recomendado para aquisição de bens e serviços comuns, admitindo o legislador a adoção de outro critério de julgamento que não o pregão, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios desta decorrentes.
é modalidade de licitação, sendo a forma eletrônica fortemente recomendada para os órgãos da administração pública federal direta na aquisição de bens e serviços comuns.
é modalidade de licitação, devendo a forma presencial ser preferencialmente adotada pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional na aquisição de bens e serviços comuns.