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No que se refere às restrições de acesso à informação previstas na Lei nº 12.527/2011,
não poderá ser negado acesso à informação que possa pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
sujeitam-se a prazos máximos definidos judicialmente, conforme o caso concreto, mas limitados invariavelmente a 20 anos.
implicam a classificação das informações, de acordo com o grau de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, em: confidencial, ultrasecreta, secreta ou divulgável.
informações sobre condutas praticadas por agente público que impliquem violação de direitos humanos são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e poderão ter seu acesso restrito pelo prazo máximo de 15 anos.
transcorrido o prazo de classificação da informação ou consumado o evento definidor do seu termo final, a informação tornar-se-á automaticamente de acesso público.