A Lei nº 14.133/2021, difundida como Nova Lei de...
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A Lei nº 14.133/2021, difundida como Nova Lei de...

A Lei nº 14.133/2021, difundida como Nova Lei de Licitações, reformulou normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que diz respeito ao capítulo da contratação direta, estatui que é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente, no caso de:


A

Contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.


B

Contratação que tenha por objeto aquisição de medicamentos destinados, exclusivamente, ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.


C

Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


D

Contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização.


E

Contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação.