

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em matéria de invalidação e anulação dos atos administrativos, a autotutela administrativa encontra limite temporal no prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto na Lei nº 9.784/99. Todavia, a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 473) e o texto legal ressalvam que o prazo decadencial não se aplica quando demonstrada a:
Má-fé do beneficiário do ato.
Simples concordância do administrado.
Natureza discricionária do ato.
Ausência de prejuízo ao erário.
Superveniência de lei modificadora do direito.