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Ao revisar processos administrativos, um órgão distrital identificou duas situações: (i) ato praticado em 2016 concedeu vantagem pecuniária sem amparo legal a servidor de boa-fé, cujo primeiro pagamento ocorreu naquele ano, sem medida administrativa anterior de impugnação à sua validade, pretendendo a Administração anulá-lo em 2026; e (ii) autorização precária de uso de bem público que se pretende extinguir para destinar o imóvel a novo centro de referência de assistência social.
Com base nessa situação hipotética e no regime de extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Em ambas as situações, a extinção operar-se-á por anulação, com efeitos retroativos à data de edição dos respectivos atos, em atenção à diretriz da segurança jurídica e garantindo-se a permanência dos fatos já concretizados.
A vantagem concedida em 2016 pode ser desconstituída a qualquer tempo, pois atos nulos não se convalidam nem se sujeitam a prazo decadencial, o que permite a revisão da ilegalidade e evita a continuidade de ato viciado.
A desconstituição da vantagem esbarra na decadência quinquenal do direito de anular atos de que decorram efeitos favoráveis ao destinatário, ausente a má-fé, ao passo que a extinção da autorização de uso configura revogação, fundada em juízo de conveniência e de oportunidade.
A extinção da autorização de uso caracteriza cassação, modalidade cabível sempre que a Administração reavalia a conveniência e a oportunidade da manutenção do ato administrativo, o que dialoga com a superioridade do interesse público.
A revogação produz efeitos ex tunc, alcançando os atos praticados desde a edição do ato revogado, enquanto a anulação produz efeitos ex nunc, preservando integralmente os efeitos já produzidos.