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A responsabilidade civil do Estado por danos que seus agentes causem a terceiros tem assento constitucional e apoia-se, em regra, na teoria do risco administrativo, que dispensa a demonstração de culpa do agente. Admite, contudo, hipóteses de atenuação ou de exclusão. Sobre essa responsabilidade, assinale a alternativa CORRETA.
Nos danos derivados de omissão genérica do Estado, a responsabilidade civil opera de forma objetiva, tal como nas condutas comissivas, dispensando-se a demonstração de falha do serviço público.
A responsabilidade objetiva do Estado pressupõe a ilicitude da conduta estatal, ficando os danos oriundos de atos lícitos, ainda que anormais e específicos, sujeitos à comprovação de culpa.
Comprovada a culpa concorrente da vítima, mantém-se a reparação em seu valor pleno, pois a redução do quantum indenizatório pressupõe a culpa exclusiva da vítima no evento danoso.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, mas não pelos sofridos por terceiros não usuários, que dependem de prova de culpa.
A ação de regresso do Estado contra o agente causador do dano depende de comprovação de dolo ou culpa, pois a responsabilidade do agente perante a Administração é subjetiva.