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Em relação ao Poder Discricionário, assinale a alternativa INCORRETA.
É a prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
Do ponto de vista prático, o legislador não é capaz de traçar com precisão todas as decisões possíveis de serem tomadas pelos agentes públicos para as variadas situações de gestão da coisa pública.
Do ponto de vista jurídico, a discricionariedade representa uma decorrência do próprio ordenamento, pois, de acordo com a formulação kelseniana, em cada momento interpretativo, conforme a estrutura escalonada, devem-se respeitar limites impostos por uma norma de grau superior, que possui maior generalidade em sua moldura do que a norma de grau inferior.
Quanto menor a extensão da discricionariedade, mais riscos correm as liberdades dos cidadãos, pois ela é a chave do equilíbrio entre as prerrogativas públicas e os direitos individuais.
O Poder Judiciário não pode adentrar na discricionariedade da Administração e se substituir ao mérito de opções “políticas” tidas como válidas diante do ordenamento jurídico, sob pena de violação da harmonia e independência que deve haver entre os Poderes.