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Um indivíduo, brasileiro naturalizado, portador de visão monocular e acometido por um melanoma (câncer de pele), aluno do último semestre do curso de Direito e, portanto, sem ter conseguido seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, inscreveu-se no concurso de Advogado CREAS do Município de Jardinópolis, cujo edital exige, para tal cargo, “Ensino Superior Completo em Direito e devido registro no órgão fiscalizador da profissão (OAB-SP)”.
Em relação a esse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A inscrição do indivíduo deve ser indeferida, pois os cargos públicos somente podem ser preenchidos por brasileiros natos.
A inscrição do indivíduo deve ser indeferida, pois no momento da inscrição ele não cumpriu os requisitos do edital (Ensino Superior Completo e registro na OAB-SP).
A inscrição do indivíduo deve ser deferida e ele tem o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física, sendo que sua aprovação no concurso está condicionada à obtenção do Diploma em Direito e inscrição na OAB-SP, ao passo que a posse está condicionada à comprovação da total cura do câncer.
A inscrição do indivíduo deve ser deferida, mas sem considerar a visão monocular como deficiência física, sendo que sua aprovação no concurso está condicionada à obtenção do Diploma em Direito, inscrição na OAB-SP, e comprovação da total cura do câncer.
Caso seja aprovado no concurso, somente no momento da posse no cargo de Advogado CREAS, o indivíduo deve apresentar o Diploma em Direito e prova de inscrição na OAB-SP, não podendo ela, posse, ser condicionada à comprovação da cura do câncer.