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Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa classificam-se em atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Assinale a alternativa que indica ato classificado como atentatório aos princípios da Administração Pública.
Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração, pelo agente, da licitude da origem dessa evolução.
Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Permitir que sejam utilizados, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou materiais de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização ou na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.