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Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/92, o seguinte ilícito:
receber gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.