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O Estado de Beta expediu decreto declarando de utilidade...

O Estado de Beta expediu decreto declarando de utilidade pública um terreno urbano pertencente a Caio, com o objetivo expresso de construir um centro de ensino técnico. Concluída a fase judicial de desapropriação e efetivado o pagamento da indenização, o ente estatal arquivou o projeto educacional para aquele local. Em vez de destiná-lo a outra finalidade pública, o Estado de Beta cedeu o imóvel a uma sociedade empresária com fins puramente lucrativos, visando à exploração de um estacionamento rotativo privado.

Simultaneamente, sob a justificativa de não paralisar o cronograma educacional, o Estado de Beta apossou-se de forma abrupta do terreno vizinho, também pertencente a Caio. Sem promover prévio decreto declaratório, acordo ou ação judicial expropriatória, a administração construiu e inaugurou o centro de ensino técnico nessa nova área, o qual já se encontra em pleno funcionamento e atendendo regularmente à comunidade acadêmica.

Considerando os institutos da intervenção do estado na propriedade e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, acerca da tutela dos direitos de Caio, é correto afirmar que:


A

a transferência do lote para exploração estritamente privada configura tredestinação lícita, o que afasta o direito material à recuperação do imóvel;


B

o apossamento da área vizinha, sem o respectivo decreto expropriatório prévio, caracteriza esbulho possessório reversível, viabilizando a imediata devolução do bem;


C

a pretensão indenizatória decorrente da ocupação irregular da área em que a escola foi edificada sujeita-se à regra do prazo prescricional quinquenal das dívidas públicas;


D

o terreno irregularmente apossado e já afetado à finalidade pública é insuscetível de reintegração, restando a via indenizatória, ao passo que a área submetida à tredestinação ilícita viabiliza a retrocessão;


E

a consumação da edificação pública no terreno invadido atrai a aplicação da teoria do fato consumado para ambas as áreas, consolidando a propriedade estatal e restringindo a tutela jurisdicional à via das perdas e danos.