Em determinado julgamento histórico, certo tribunal...
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Em determinado julgamento histórico, certo tribunal...

Em determinado julgamento histórico, certo tribunal superior analisou ação indenizatória proposta contra o Estado em razão de danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. Na fundamentação, consignou-se que a responsabilidade estatal não era automática, exigindo-se a verificação de culpa atribuível ao agente causador do dano. Contudo, o acórdão também destacou que, conforme a natureza da atuação estatal, a responsabilização poderia ser afastada quando o ato decorresse do exercício de prerrogativas típicas de autoridade, ao passo que, em outras situações, aproximadas da atuação privada, admitia-se a responsabilização mediante prova de falha individual do agente. A construção jurisprudencial descrita corresponde à fase da responsabilidade civil do Estado conhecida como teoria:


A

Da responsabilidade objetiva, fundada na socialização dos riscos administrativos.


B

Do risco integral, caracterizada pela irrelevância da culpa e pela ausência de excludentes de responsabilidade.


C

Do risco administrativo, baseada na responsabilidade objetiva com possibilidade de excludentes de nexo causal.


D

Da responsabilidade subjetiva, com distinção entre atos praticados no exercício de autoridade e atos de natureza gestionária.