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Considere que um Estado-membro editou lei estadual que restringiu determinada atividade econômica anteriormente permitida, impondo novas exigências regulatórias e custos adicionais de adequação. Empresas do setor, já regularmente instaladas e em operação, alegaram prejuízos decorrentes da alteração normativa e buscaram indenização com fundamento na responsabilidade civil do Estado. À luz da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que:
O Estado responde por atos legislativos sempre que houver comprovação de dano econômico suportado pelos administrados.
A edição de lei regularmente aprovada afasta a possibilidade de responsabilização do Estado, ainda que haja alegação de prejuízos decorrentes de sua aplicação.
A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos depende da demonstração de que a norma possui caráter individualizado e foi direcionada a um grupo específico de pessoas.
A responsabilidade do Estado pode ser reconhecida quando a lei produz efeitos concretos, com impacto direcionado a situações individualizáveis e gerando prejuízos anormais aos administrados.