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Em determinado órgão da Administração Pública estadual, foram estruturadas diferentes formas de vínculo funcional: I) atividades desempenhadas por servidores aprovados em concurso público e investidos em cargos regidos por estatuto próprio; II) atividades vinculadas à empresa pública estadual, com contratação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho; e III) atividades exercidas por profissionais contratados por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Considerando a organização funcional da Administração Pública, é correto afirmar que:
As atividades descritas em I, II e III correspondem, respectivamente, a cargo público, emprego público e função pública temporária.
As atividades descritas em I e III possuem natureza estatutária; e a atividade descrita em II se vincula a regime jurídico-administrativo especial.
As atividades descritas em II e III não se inserem em estrutura funcional da Administração Pública, por se tratarem de vínculos externos à organização estatal.
As atividades descritas em I e II correspondem a vínculos de natureza estatutária; e a atividade descrita em III possui natureza de vínculo administrativo temporário.