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Um cidadão comparece à sede de determinada autarquia pública federal para realizar a atualização de seu cadastro profissional. No local, há uma área isolada por “fitas zebradas” e grandes placas de sinalização com os dizeres: “Cuidado: piso molhado e escorregadio – Manutenção e limpeza em curso – Não ultrapasse”. O cidadão, com pressa para chegar ao setor de atendimento e ignorando os avisos e o isolamento físico, pula a “fita zebrada”. Ao pisar no chão ensaboado, o cidadão escorrega, sofre uma queda e fratura o braço. Posteriormente, ele ajuíza ação indenizatória contra a autarquia, alegando a responsabilidade civil objetiva do Estado. Com base na denominada Teoria do Risco Administrativo adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro e, ainda, com amparo em doutrina majoritária, assinale a afirmativa que indica corretamente o desfecho da responsabilidade civil da autarquia nesse caso hipotético.
A autarquia responderá de forma objetiva e integral, pois a Teoria do Risco Integral, adotada como regra no Brasil para acidentes em repartições públicas, não admite excludentes de responsabilidade.
A responsabilidade civil da autarquia será afastada, uma vez que a conduta do cidadão configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido.
A autarquia responderá de forma atenuada (culpa concorrente), pois, embora o cidadão tenha sido imprudente, o Estado é o garantidor universal da incolumidade física de todos que adentram seus prédios públicos.
Haverá responsabilidade civil subjetiva da autarquia, cabendo ao cidadão provar a culpa do servidor responsável pela limpeza, uma vez que se trata de dano ocorrido por omissão genérica do Estado na vigilância do local.