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Um empreendedor que exerce atividade econômica por conta própria pretende formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) e, para tanto, verifica os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. Entre esses requisitos, está o limite de receita bruta auferida no ano-calendário anterior. De acordo com a legislação aplicável ao MEI, poderá enquadrar-se nessa condição o empresário que tenha auferido receita bruta anual de até:
R$ 360.000,00.
R$ 120.000,00.
R$ 81.000,00.
R$ 60.000,00.