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Sobre o instituto do chamamento público, previsto na Lei no 13.019/2014 (Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil), é correto afirmar que
por sua simplicidade, o chamamento público não exige a publicação de edital.
a homologação gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
é facultativa a justificativa quando for selecionada proposta que não seja a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.
a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.