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Durante a execução de contrato administrativo celebrado entre o Município de Antônio Carlos e empresa construtora para edificação de unidade de assistência social, classificada como obra nova, sem reaproveitamento de estrutura preexistente, sobrevieram dois fatos relevantes: (i) elevação significativa no custo de insumos metálicos, comprovada por índices oficiais supervenientes à contratação; e (ii) determinação administrativa de acréscimo de serviços não previstos no projeto original, correspondente a 35% do valor inicial do contrato, sob justificativa de necessidade pública. A empresa contratada questiona a legalidade da alteração e pleiteia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Considerando exclusivamente a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige demonstração de imprevisibilidade do evento, e o acréscimo superior a 25% pode ser admitido mediante autorização formal da autoridade competente.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não se aplica a variações de custos de insumos após a contratação, e o acréscimo acima de 25% pode ser admitido quando houver justificativa administrativa relacionada à necessidade pública.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não se aplica a variações de mercado após a contratação, e o acréscimo acima do limite legal pode ser admitido quando houver previsão no instrumento convocatório.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer quando fatos supervenientes alterarem os encargos do contrato de forma relevante, e o acréscimo de 35% não se ajusta ao limite aplicável às alterações unilaterais em obras novas.