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O SAMAE mantém contrato contínuo de limpeza e conservação, com dedicação predominante de mão de obra. No décimo mês de execução, a contratada requer alteração do valor mensal, alegando aumento dos custos trabalhistas decorrente de convenção coletiva da categoria, com efeitos posteriores à proposta. O gestor solicita ao assistente administrativo que organize a instrução inicial do processo. Considerando a distinção entre reajuste, repactuação e revisão contratual, assinale a alternativa correta:
O caso configura revisão por fato imprevisível, pois toda convenção coletiva posterior rompe automaticamente a equação econômico-financeira original do contrato.
O pedido deve ser instruído apenas com a nota fiscal do mês e a convenção coletiva, pois a variação do custo de mão de obra dispensa comparação com a proposta original.
O pedido deve ser indeferido de plano antes da instrução, pois contratos contínuos com dedicação de mão de obra não admitem alteração de valor durante a vigência contratual.
O caso configura reajuste ordinário por índice, bastando aplicar o índice previsto no contrato sobre o valor global, sem necessidade de análise da composição de custos.
O caso tende a ser tratado como repactuação, exigindo planilha de custos original, convenção coletiva aplicável, demonstração analítica da variação e nexo entre os itens afetados e o preço contratado.
No final do segundo semestre de 2010, uma prefeitura da Região Serrana do Rio de Janeiro contratou empresa particular para realizar a manutenção de estradas não pavimentadas que ligam comunidades do interior. Porém, no início de janeiro do ano seguinte, chuvas torrenciais ocorridas impediram a continuidade do trabalho da empresa, que pediu extinção do contrato. A extinção desse contrato se dará em função de causa justificadora denominada:
força maior
caso furtuito
culpa da administração
interferências imprevistas
Uma empresa privada foi contratada por um órgão público estadual, após regular procedimento licitatório, para fornecimento contínuo de equipamentos de informática. Ao analisar a minuta do contrato administrativo, a assessoria jurídica verificou que o instrumento continha cláusulas relativas ao objeto, ao preço e às condições de pagamento, bem como ao regime de execução. Contudo, constatou-se a ausência de previsão expressa acerca dos critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
A omissão de cláusulas obrigatórias caracteriza falha na formalização do contrato, sujeita a apontamentos pelos órgãos de controle.
A inexistência da cláusula de atualização monetária pode ser suprida automaticamente pela aplicação subsidiária da legislação civil, afastando qualquer irregularidade formal do contrato.
A ausência de cláusula referente aos critérios de atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento compromete a regularidade do contrato, por se tratar de elemento obrigatório.
A legislação exige que o contrato estabeleça, de forma expressa, critérios de reajustamento de preços, periodicidade e atualização monetária, quando aplicável.
A previsão de preço e condições de pagamento, desacompanhada dos critérios de reajustamento e atualização monetária, configura falha na formalização contratual.
Sobre as alterações unilaterais de contratos de obras e serviços de engenharia da Administração Pública, marque a alternativa correta:
As alterações contratuais podem ser realizadas sem justificativa formal pela fiscalização, desde que aprovadas verbalmente pelo gestor do contrato.
O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
A repactuação deverá observar o interregno mínimo de dois anos, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
A repactuação de preços deverá observar o interregno mínimo de dois anos, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, conforme o art. 135, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo próprio contratado.
Pode-se afirmar que nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de um ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I. Reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II. Repactuação, quando não houver custo envolvido, ou seja, quando a contratação não tenha qualquer ônus financeiro para a entidade.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Apenas I está correta.
I e ll estão incorretas.
Apenas I está incorreta.
I e ll estão corretas


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No decorrer de um contrato de manutenção de uma empresa pública, a União aumentou significativamente o imposto sobre componentes importados utilizados pelo contratado na manutenção, o que causou desiquilíbrio financeiro. O contratado exigiu revisão ou rescisão do contrato, para evitar maiores danos. No caso desse contrato, pode-se dizer que ocorreu um evento impeditivo ou modificativo da execução, que é denominado:
força maior
fato do príncipe
ato da administração
fato da administração
Em contrato administrativo de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a elevação salarial decorrente de nova convenção coletiva da categoria, ocorrida após 12 meses da vigência contratual, enseja
reajuste automático, de acordo com o índice de preços estabelecido no contrato, o qual, em contratos de tal natureza, deve prever a aplicação de fórmulas paramétricas.
revisão por álea econômica extraordinária, o que ocorre automaticamente se demonstrado que o reajuste supera o índice de reajuste contratual.
repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos custos da mão de obra e desde que haja previsão no edital e no contrato.
prerrogativa da contratada de optar pelo reajuste, conforme índice contratual, ou por repactuação, independentemente de previsão contratual específica.
possibilidade de a contratada socorrer-se da teoria da imprevisão, com alegação de onerosidade excessiva e consequente suspensão da prestação dos serviços.
Reajuste, repactuação e revisão são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, e apenas o primeiro desses instrumentos dispensa disposição expressa contratual, podendo ser definido pelas partes após a formalização do ajuste.
Certo
Errado
Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Certo
Errado
Um TRF celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa VigiLegal Ltda., para prestação de serviços contínuos de vigilância e controle de portaria, com a previsão de cinco postos de trabalho a serem ocupados por equipe de profissionais dedicados continuamente à tarefa. Após 8 meses da assinatura do ajuste, o preposto da empresa encaminha ao gestor do contrato um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em razão do início da vigência de nova convenção coletiva relativa à categoria envolvida na contratação. Em vista de tal situação e tendo verificado que as disposições da convenção vinculam legalmente a Administração, o gestor deverá
assinar aditamento contratual com a empresa contratada, visto tratar-se de hipótese de revisão contratual, baseada na teoria da imprevisão.
providenciar a repactuação do contrato, dispensada a celebração de termo aditivo.
rejeitar a proposta de reequilíbrio, visto que ainda não completado o interstício de 12 meses, contados da celebração do ajuste.
propor à autoridade que assinou o contrato que celebre termo aditivo de revisão contratual, em razão da ocorrência de fato do príncipе.
providenciar a antecipação do reajustamento em sentido estrito do contrato, desde que verificado que o impacto есоnômico da convenção será considerado no índice fixado no contrato.


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De acordo com a Lei 14133/2021:
I - ____: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
II - _____: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos itens:
Repactuação / Reajustamento em sentido estrito.
Reajustamento em sentido estrito / Repactuação.
Reequilíbrio contratual / Compensação financeira.
Revisão / Atualização monetária.
Durante a execução de um contrato administrativo, o contratado solicita a alteração do objeto do contrato em razão de mudanças nas condições de mercado. Qual é a análise correta que o gestor deve realizar antes de decidir sobre essa solicitação?
Consultar apenas o setor financeiro, já que a decisão envolve aspectos orçamentários.
Negar a solicitação, uma vez que alterações no objeto são sempre consideradas ilegais segundo a legislação.
Aceitar a solicitação de alteração imediatamente, pois mudanças de mercado justificam qualquer modificação contratual.
Verificar se a alteração do objeto se enquadra nas hipóteses legais previstas na Lei de Licitações e se não compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil, conhecida como Lei nº 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito das administrações públicas. Ela veio para substituir a antiga Lei nº 8.666/1993 e modernizar o processo licitatório no país. Tem por objetivo aumentar a competitividade, a eficiência, e a transparência dos processos licitatórios e contratuais do setor público. A forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra, denomina-se:
Leilão.
Pregão.
Repactuação.
Agente de contratação.
Repactuação é o modo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pelo qual se aplica o índice de correção monetária previsto em contrato, retratando-se a variação efetiva do custo de produção, porém, admitindo-se índices específicos ou setoriais.
Certo
Errado
Durante a execução de um contrato de concessão administrativa de serviço público firmado com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração se deparou com a necessidade de alocar adequadamente os riscos relacionados à escassez de insumos, eventos climáticos e reajustes cambiais, de modo a evitar a judicialização constante dos conflitos contratuais.
Com base na Lei de Licitações e Contratos, assinale a alternativa correta sobre os instrumentos cabíveis para esse tipo de situação.
A revisão contratual é admitida apenas por iniciativa do contratado, mediante requerimento judicial.
A Lei admite a matriz de riscos como instrumento contratual para alocação de responsabilidades.
A duração dos contratos administrativos deve ser sempre inferior a 12 meses, salvo exceção prevista em Lei específica.
A contratação direta é vedada na nova Lei, sendo obrigatória licitação em todos os casos.


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Durante a execução de um contrato administrativo, a empresa contratada solicitou reajuste dos valores devido ao aumento inesperado de insumos. Tal pedido está amparado:
na cláusula de equilíbrio econômico-financeiro.
na regra da mutabilidade dos contratos.
no princípio da supremacia do interesse público.
na discricionariedade administrativa.
Encontram-se legalmente estabelecidas ações para restabelecer o valor global necessário para a execução de contrato em casos de desequilíbrio econômico-financeiro resultante de diferentes circunstâncias. Essas ações se aplicam a convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares celebrados por órgãos e entidades da administração pública. As ações propostas são, EXCETO:
Rescisão unilateral do contrato por iniciativa da contratada.
Aporte de novos recursos por parte da instituição concedente.
Utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira.
Redução das metas e das etapas, desde que não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
Identifique as medidas adequadas que o gestor do contrato deve adotar diante de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela contratada em decorrência de aumentos comprovados nos insumos:
Avaliar apenas as planilhas de custos apresentadas pela empresa, aplicando o percentual solicitado após verificação matemática.
Analisar a documentação comprobatória do desequilíbrio, verificar o nexo causal entre o fato alegado e a matriz de riscos contratual, elaborar parecer técnico fundamentado e encaminhar para análise jurídica.
Encaminhar diretamente para decisão da autoridade superior, considerando que a análise técnica não compete ao fiscal do contrato.
Conceder o reequilíbrio com base no índice setorial correspondente ao objeto, independente da documentação apresentada.
Reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Lei nº 14.133/2021, é:
Alteração da quantitativa do objeto contratado.
Reposição de perdas por eventos extraordinários.
Atualização monetária do contrato.
Atualização de planilha de custos (mão de obra).
Remanejamento orçamentário da Administração para garantir o pagamento integral do contrato.
É possível que a administração pública, mediante acordo com o contratado, restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado e decorrentes das seguintes circunstâncias, EXCETO:
Força maior ou caso fortuito.
Fatos previsíveis, de consequências calculáveis, que não impossibilite a entrega do produto ou serviço nas condições originalmente convencionadas.
Fato da administração, em que a execução de obras e de serviços de engenharia, for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Fato do príncipe, em que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, ou a superveniência de disposições legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados.


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