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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD), por meio da Instrução Normativa n. 05/2017; a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Orientações Normativas de n.º 22, 23 e 24, todas de 2009; bem como a Lei n. 14.133, de 2021, tratam o reajuste de preços, seja de forma direta, seja por meio da consideração da repactuação de preços em obras de engenharia.
Quanto às considerações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:
I. O índice de reajuste mais comumente utilizado em contratos para obras de construção civil é o IPCA.
II. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data assinatura do contrato.
III. O índice deve estar estabelecido na cláusula de reajuste contratual previsto tanto em cláusula do edital de licitação quanto em cláusula do contrato.
IV. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração inferior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, desde que previsto em cláusula contratual.
V. A duração dos contratos, segundo a Lei 14133/2021, deve ser prevista em edital e, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentário, quando o prazo ultrapassar um exercício financeiro.
Marque a alternativa que apresenta APENAS as assertivas CORRETAS.
I e V.
II e III.
III e V.
II e IV.
I e III.
Assinale a alternativa que indica corretamente o instituto jurídico que consiste na preservação do valor contratado das variações anormais da economia, provocadas por fatos extracontratuais, supervenientes à apresentação da proposta e, em geral, imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis.
reajuste
repactuação
apostilamento
majoração de percentual de lucro
reequilíbrio econômico financeiro
Conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021), a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro específica para contratos cujo objeto sejam serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra denomina-se
aditamento.
reajustamento em sentido estrito.
repactuação.
revisão.
A manutenção do equilíbrio financeiro de um contrato, bem como o reajuste de preços são previstos nas Leis 8666/93 e 14.133/2021.
Avalie as informações a seguir e coloque (V) para alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, com base nas citadas leis, em um processo de solicitação/concessão de equilíbrio financeiro de um contrato.
I. O reajuste visando remediar os efeitos da inflação deve retratar a variação efetiva do custo de produção, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, definidos anteriormente à assinatura do contrato; desde que o prazo de duração seja superior a seis meses.
II. A recomposição de preços objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de: o desequilíbrio sobrevir de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
III. Concedida a recomposição de preços, em havendo reajuste contratual previsto, deve-se avaliar a necessidade da aplicação dos índices inicialmente avençados, a fim de expurgar do reajuste a ser concedido, o impacto causado pelos fatores que motivaram a concessão da revisão, evitando, assim, dupla concessão, o que causaria o desequilíbrio em prejuízo da contratante.
IV. Para aplicação do reequilíbrio financeiro é função do contratante fazer constar nos autos do processo, demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, comprovando que as alterações nos custos acarretaram ou acarretam o retardamento ou a inexecução do ajustado no contrato.
V. A celebração do acordo de repactuação financeira, assim como do reajuste e atualização financeira, será realizada por meio de uma simples apostila, não sendo necessário celebrar termo aditivo, o qual exigiria prévia análise e aprovação pela assessoria jurídica do órgão, conforme rege a legislação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima pra baixo.
V-V-F-F-F.
F-F-V-V-V.
V-V-V-F-F.
F-F-V-V-V.
F-V-V-F-F.
A mudança de regime de execução proposta pelo fiscal fere o princípio da isonomia.
Certo
Errado
Determinada entidade da Administração Pública mantém, com certa empresa, contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A empresa contratada requereu aumento do preço pago pela Administração Pública, em virtude de elevação dos custos da mão de obra, decorrente de nova convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria.
Nesse caso, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro buscada pela empresa contratada denomina-se
reajustamento em sentido estrito.
repactuação.
revisão.
sobrepreço.
Avalie as afirmações a seguir sobre a Lei de Licitações nº 8.666/93.
I - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pelo contratado, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto pela Administração para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.
III - A Administração deverá pagar os custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
IV - A Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
II e III.
III e IV.
l, III e IV.
I, II e IV.
Sociedade empresária Cascão, após o devido procedimento licitatório, formalizou um contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que tem por objeto a limpeza da sede de determinado órgão público federal.
Menos de um ano depois da formalização do contrato, houve o dissídio coletivo da respectiva categoria, que versou sobre a remuneração dos empregados e sobre aspectos não trabalhistas que oneraram a prestadora de serviços, em razão do que a sociedade empresária Cascão pleiteou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no Decreto nº 9.507/2018 e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a contratante
não terá como promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando que ainda não transcorreu o interregno mínimo de um ano da formalização do contrato em análise.
deve considerar os aspectos não trabalhistas do mencionado dissídio coletivo, na medida em que oneraram o contratado na execução do objeto ao longo da avença, com relação ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
precisa realizar a repactuação, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com relação aos custos contratuais das obrigações trabalhistas demonstrados analiticamente, desde que tenha transcorrido o interregno mínimo de um ano da apresentação da proposta.
tem que promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio do designado reajustamento em sentido estrito, cabível quando a contratada demonstre analiticamente a variação dos custos contratuais.
não tem a obrigação de responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, matéria que se submete à discricionariedade da Administração, na medida em que não se trata de cláusula obrigatória do contrato em questão.
Assinale a opção que indica o critério de reajustamento de preço nos contratos de serviços contínuos da Administração Pública, quando não há regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
Repactuação, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
Repactuação, mediante demonstração analítica da variação de custos.
Reajustamento em sentido estrito, mediante demonstração analítica da variação de custos.
Reajustamento em sentido estrito, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
De acordo com conceitos e definições previstos na Lei nº 14.133/2021, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo, ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra, é a:
Variação.
Mutação.
Transição.
Repactuação.
Transformação.
O reajuste dos contratos administrativos tem como finalidade retratar a variação efetiva do custo de produção, admitindo a adoção de índices específicos ou setoriais. Sua formalização dá-se por meio de
simples ofício.
publicação na imprensa oficial.
simples apostila, desde que previsto em contrato.
emissão de nota de empenho.
autorização da autoridade competente.
Segundo Dias (2015), no livro sobre Engenharia de custos: estimativa de custos de obras e serviços de engenharia, algumas tabelas são utilizadas como referenciais, como as tabelas SINAPI, SICRO e EMOP. O uso de diferentes tabelas de custos, sem sua compatibilização, poderá, durante a execução da obra, resultar em problemas para solicitação/concessão de reajustes de preços, tendo em vista que diferentes órgãos podem utilizar diferentes coeficientes de consumo, diferentes preços de insumos e diferentes percentuais de encargos sociais. Objetivando a elaboração de um orçamento consistente e controlável, é necessário, ao adotar composições de diferentes órgãos, que se estabeleça algumas regras.
Dentre as orientações apresentadas a seguir, marque APENAS a orientação que possa gerar dificuldades de controle e ou adequação de custos durante a vigência do contrato.
O custo do insumo deve ser o mesmo em todas as composições adotadas.
O preço da mão de obra deve considerar os mesmos encargos sociais e ou complementares.
Na ausência de composições da tabela referencial adotada majoritariamente, pode-se adotar os itens e os coeficientes de outra tabela referencial.
Na ausência de composições da tabela referencial adotada majoritariamente, pode-se adotar o custo do serviço de outra tabela referencial sem quaisquer ressalvas.
O custo do serviço deve ser compatível com o custo do mercado.
O reajustamento em contratos públicos é anual, não sendo permitida a antecipação de data base para um prazo inferior ao previsto em lei.
Certo
Errado
Considere as seguintes características: “a) É uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; b) deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais; c) devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes de mão de obra”. O texto em questão trata do conceito de:
rescisão de contratos.
repactuação de contratos.
revogação de contratos.
reexame de contratos.
imprevisão de contratos.
Considere a seguinte situação hipotética: uma entidade do setor público firmou contrato com a companhia Montevideo (contratada) para a prestação de serviço de locação de mão de obra. A contratada mantém quadro de empregados registrados em relação de emprego de acordo com as leis trabalhistas, os quais são alocados na prestação de serviço em seus clientes. Passados três meses do início do contrato, o governo federal majorou a contribuição previdenciária patronal incidente sobre o valor da remuneração dos empregados. Tal majoração impactou diretamente a companhia Montevideo, que solicitou à entidade do setor público a alteração do contrato para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
-
Nesse caso, a entidade do setor público deve:
Negar a solicitação da contratada, que é quem assume os riscos e encargos de seu negócio.
Firmar acordo com o governo federal para que a majoração da contribuição previdenciária patronal não impacte os contratos já firmados.
Avaliar se a majoração da contribuição previdenciária patronal tem impacto nos índices de liquidez da contratada.
Realizar dispensa de licitação para alterar o valor do contrato até o limite da majoração da contribuição previdenciária.
Por acordo entre as partes e mediante termo aditivo ao contrato, atender à solicitação da contratada.
O Município X celebrou com o Estado Y um convênio, por meio do qual recebeu recursos financeiros estaduais, para construção de uma creche em terreno municipal. A vigência do convênio foi fixada em dois anos a partir da data de sua assinatura e já se esgotou. Conforme laudo técnico de engenharia, a obra alcançou 80% do percentual de conclusão.
Em vista de tal situação,
deve o Município devolver em dobro ao Estado os recursos que lhe foram destinados, em vista do descumprimento do convênio, conforme preceitua a Lei no 14.133/2021.
deve ser anulado o convênio, pois tal espécie de ajuste não se presta à realização de obras públicas.
o Município poderá propor a prorrogação do ajuste, o que é possível por tratar-se de parceria jurídica, cujo objeto é de escopo, que só se extingue com a sua integral execução.
deve haver a encampação da obra pública pelo Estado, desapropriando-se o terreno municipal.
pode haver celebração de um novo convênio, com cláusula hipotecária em favor do Estado.
Observe as seguintes descrições, aplicáveis a institutos que se relacionam com a execução contratual:
I. mecanismo adotado para reequilíbrio dos preços dos serviços continuados, sob regime de mão de obra exclusiva, ou com predominância de mão de obra, em relação aos preços de mercado, aplicável com periodicidade mínima anual e mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
II. mecanismo que busca promover a atualização monetária dos preços contratuais, de maneira a retratar a variação efetiva do custo da produção, podendo ser adotados índices específicos ou setoriais.
III. mecanismo para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatores imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:
repactuação − reajuste em sentido estrito − revisão
revisão − repactuação − reajuste em sentido estrito
reajuste em sentido estrito − revisão − repactuação
revisão − reajuste em sentido estrito − repactuação
repactuação − revisão − reajuste em sentido estrito
Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de ______________, o critério de reajustamento será por reajustamento em sentido estrito, quando _________ regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; repactuação, quando _________ regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as respectivas lacunas acima.
6 (seis) meses / não houver / houver
6 (seis) meses / houver / não houver
1 (um) ano / houver / não houver
1 (um) ano / não houver / houver
Considerando as contratações regidas pela Lei 8.666 e a regulamentação do reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
A variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços previsto no contrato administrativo, não caracteriza sua alteração, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
O critério de reajuste deve retratar a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados através da adoção de índices específicos, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do pagamento de cada parcela.
Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, vedada a periodicidade de reajuste inferior a 18 meses.
Os critérios de atualização monetária, a periodicidade e o critério de reajuste de preços nos contratos deverão ser previamente estabelecidos nos instrumentos convocatórios de licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade.
Ocorrendo atraso atribuível ao contratado na realização dos fornecimentos ou na execução das obras ou serviços, se os índices de reajuste aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou da execução da obra ou do serviço.
Sobre contratos administrativos sob a égide da Lei nº 14.133/2021, assinale a opção INCORRETA.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 ano, o critério de reajustamento de preços será por reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.