Na repactuação contratual, busca-se recompor as
perdas inflacionárias que atingiram o contrato,
mediante a aplicação de um índice específico de
correção monetária previamente fixado em cláusula
contratual.
No momento da revisão do contrato é que se define
o equilíbrio entre as prestações a serem efetuadas
pelas partes, e, como causa implícita em todos os
contratos, está presente a cláusula rebus sic
stantibus, cujo propósito é recompor o equilíbrio
eventualmente alterado.
Os reajustamentos têm como principal objetivo a atualização
dos preços contratuais em função da inflação registrada no
setor e somente serão permitidos se definidos nas regras do
edital, sem qualquer exceção.
Enquanto o reajuste da tarifa diz respeito à adaptação da mesma a
fatos imprevisíveis, a sua revisão visa adequá-la à variação,
previsível, do custo de produção.