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Os contratos administrativos são instrumentos utilizados pelo poder público. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
O reajuste é uma cláusula necessária nos contratos administrativos para preservar seu valor em razão da inflação.
O reajuste possui periodicidade semestral e deve ser estipulado por índices de preços (exemplo: IGPM).
A revisão do valor do contrato, de acordo com o TCU, pode ser motivada por variação de preços ou flutuação cambial.
O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ser invocado somente pelo contratado.
A repactuação possui aplicação em todos os tipos de contratos, com o objetivo de preservar a remuneração do contratado.
São diversas as espécies de fatos que podem ensejar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo no curso de sua execução. Entre elas, podemos mencionar a variação inflacionária (IPCA/IBGE), elevação salarial de categoria profissional por convenção coletiva de trabalho e mesmo fatos imprevisíveis, como desastres naturais ou, como se viu recentemente, uma crise sanitária mundial.
Dessa forma, a legislação prevê três formas de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo; são elas: Reajuste, Repactuação e a Revisão. A ocorrência de cada uma delas está condicionada à espécie de fato que gerou o desequilíbrio.
Assinale a alternativa que descreva corretamente situação apta a ensejar a Repactuação no contrato administrativo.
variação inflacionária que reduz o poder aquisitivo da moeda
elevação salarial de categoria profissional por convenção coletiva de trabalho
ocorrência de um fato superveniente à contratação imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis
crise econômica do setor produtivo no qual está inserida a empresa contratada
No que diz respeito aos contratos administrativos e suas alterações, analise as assertivas abaixo:
I. Os contratos administrativos, de que trata a Lei nº 8.666/1993, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Caberá à Administração escolher uma das hipóteses de garantia previstas na Lei de Licitações, quais sejam, Seguro Garantia, Fiança Bancária, Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública e informar previamente no edital para ciência do contratado.
III. Reequilíbrio econômico financeiro é o reestabelecimento da relação contratual inicialmente ajustada pelas partes, por conta da ocorrência, por exemplo, de aditivo contratual que aumentou em 25% a quantidade inicial contratada.
IV. O reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo.
V. A repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas II e IV.
Apenas I, III e V.
Apenas I, IV e V.
I, II, III, IV e V.
Celebrado o contrato administrativo para prestação de serviço com dedicação de mão de obra, havendo a extinção de encargo trabalhista, a lei prevê que o valor do contrato estará sujeito a
reequilíbrio.
supressão.
revisão.
reajuste.
repactuação.
A sociedade empresária OT contratou com o município NJ, após processo licitatório onde obteve o primeiro lugar, tendo apresentado a melhor proposta. Foram previstas várias cláusulas de atualização de valores no instrumento contratual. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples:
aditamento
apostila
registro
anotação
A Hemobrás celebrou contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de conservação e limpeza especializada do seu parque fabril. Nesse caso, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, por meio da análise da variação dos custos contratuais, previstos em Edital, com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, ocorrerá por meio de:
Reequilíbrio, com data vinculada ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja atrelado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Reajuste, com data vinculada ao acordo coletivo ao qual o orçamento esteja atrelado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Reconvenção, com data vinculada ao acordo ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja atrelado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Revisão, com data vinculada à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja atrelado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Repactuação, com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja atrelado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Da Alteração dos Contratos, assinale a alternativa incorreta.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão destes.
Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
Analise a notícia abaixo:
Água, frango e gás de cozinha estão entre os produtos que terão aumento de preço em Santa Catarina
Nova política fiscal do Estado já mexe com o bolso do consumidor, que deve encontrar alguns itens mais caros
05/08/2019
Se antes de passar pela Assembleia Legislativa o assunto isenções fiscais parecia distante da população em geral, agora ele está mais perto do que nunca. Tão perto, que alcançou o bolso do consumidor. Isso porque, desde a semana passada, itens como gás de cozinha, água mineral, carne de frango e suína, passaram a ser comercializados com tributação cheia, chegando a 17%. Na prática, por exemplo, o preço do botijão de gás de cozinha subiu R$ 4 em parte das distribuidoras, reflexo da alteração da alíquota do ICMS de 12% para 17%.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/noticias/agua-frango-e-gas-de-cozinha-estao-entre-os-produtos-que-terao-aumento-de-preco-em-sc
Com base na notícia acima um fornecedor de gás de cozinha que havia firmado contrato no mês de janeiro para suprir as necessidades de uma prefeitura catarinense durante o exercício de 2019 solicitou ao município a revisão dos preços em razão do suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Nesse caso:
o contrato somente poderá ser revisado por meio de decisão judicial transitada em julgado e que foi provocada pelo fornecedor.
o município deve revisar o contrato para mais em razão da majoração do imposto sobre o gás de cozinha.
o fornecedor não tem direito à revisão dos preços, pois assumiu o risco do negócio ao firmar um contrato com vigência durante todo o ano de 2019.
a decisão de revisão dos preços contratados é discricionária do município, devendo avaliar critérios de conveniência e oportunidade.
não há de se tratar de revisão de preços de contrato em execução durante o exercício financeiro de 2019 e para o qual a despesa já havia sido previamente empenhada.
A empresa Serviços de Sucesso Ltda. sagrou-se vencedora em processo de licitação e celebrou, com o Poder Público, contrato cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e limpeza em prédio público onde funciona a sede do contratante. Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. Nesse cenário, o contrato celebrado com a empresa Serviços de Sucesso Ltda.
somente poderá ser aditado de forma unilateral no caso hipotético se a modificação implicar alteração do valor inicial atualizado do contrato, para mais ou para menos, em até 50%.
deve ser anulado, pois os serviços contratados não são delegáveis ao particular, configurando violação ao dever de realização de concurso público.
somente poderá ser aditado por acordo entre as partes, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados constitui alteração de regime de execução, que não admite alteração unilateral do contrato.
deve ser revogado, pois a alteração do local de prestação dos serviços contratados constitui modificação substancial do objeto, violando o dever de licitar.
poderá ser aditado, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados, no caso hipotético, constitui modificação qualitativa, permitindo alteração unilateral do contrato.
O Ministério Público, para expandir suas instalações físicas, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma no edifício anexo ao prédio principal da Procuradoria-Geral de Justiça. Durante a execução do contrato administrativo, verificou-se a necessidade de ampliação da obra, a fim de que abarcasse mais dois andares. No caso em tela, a alteração atinente ao valor da contratação, que tem natureza de modificação quantitativa, é viável:
apenas se houver concordância do contratado, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
apenas se houver concordância do contratado, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
unilateralmente pelo contratante, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
apenas se o contratante se submeter a novo processo licitatório e dele sagrar-se vencedor, não havendo limite para o valor do novo contrato.
Assinale a alternativa correta
O contratado é responsável subsidiário pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A execução do contrato poderá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.
O contratado poderá manter preposto no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Administração Pública não responderá solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
São prerrogativas conferidas à Administração previstas no regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 8.666/1993, exceto:
Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do contrato.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Rescindi-lo, unilateralmente em caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Sobre a execução dos contratos, estabelecida na Lei 8.666/1993, é correto afirmar que:
O contratado deverá manter preposto, não necessariamente aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo não mais que a contratada pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato a pedido da Administração, ainda que não se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da contratada especialmente designado, não permitida à contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
O reequilíbrio econômico-financeiro de determinado contrato pode
ser exigido pelo contratado, sempre que o fundamento do pleito seja atuação da Administração pública, salvo quando se tratar de contrato sob regime exclusivo da Lei nº 8.666/1993.
ser disciplinado na matriz de risco do contrato, possibilitando a repactuação das condições contratadas sempre que as partes pretenderem introduzir alterações no objeto.
se tornar necessário, por exemplo, em virtude de fatos imprevisíveis, sejam externos ao contrato regido pela Lei nº 8.666/93 ou decorrentes de intervenções da Administração pública que onerem demasiadamente a execução contratual.
constituir importante ferramenta para introdução de novas obrigações no objeto contratual, tendo em vista que sempre que houver alguma modificação nas condições da prestação do serviço, caberá ao poder público promover as correções necessárias ao valor de remuneração.
ser negado pela Administração pública, por razões de conveniência e oportunidade, quando seu deferimento puder implicar acréscimo de despesa não prevista no orçamento.
No contrato administrativo de execução de uma reforma, em geral, é prevista a recomposição do equilíbrio na equação econômico-financeira contratual por intermédio de algum índice geral ou específico do setor de construção. Essa situação configura a aplicação do instrumento denominado
reequilíbrio econômico-financeiro por termo aditivo.
repactuação por apostilamento.
reajuste por apostilamento.
revisão por apostilamento.
repactuação por termo aditivo.
O ato que, visando restabelecer o equilíbrio contratual, é praticado quando ocorridos fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, denomina-se
repactuação.
atualização financeira.
reajuste.
revisão.
apostila contratual.
Os contratos celebrados pela administração pública nem sempre são classificados como contratos administrativos. Em alguns momentos, a administração pública atua em relação de igualdade com o particular, quando então o contrato será de natureza privada; outras vezes, com clara supremacia da administração pública em razão do interesse público envolvido. Especificamente em relação aos contratos administrativos e a seu regime jurídico, assinale a opção correta.
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
A nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.
A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.