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Segundo o art. 13º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Essa declaração de bens será atualizada:
a cada dois anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
a cada três anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.