

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em contrato de fornecimento, determinados equipamentos foram recebidos provisoriamente após verificação inicial. Durante o exame detalhado que antecederia o recebimento definitivo, foram identificadas desconformidades relevantes em relação às especificações contratuais. A empresa sustentou que o recebimento provisório impediria qualquer rejeição posterior do objeto. Nesse caso:
O recebimento provisório não equivale à aceitação definitiva da execução, podendo o objeto ser rejeitado, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato, sem prejuízo da obrigação do contratado de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
O recebimento provisório transfere definitivamente à Administração todos os riscos relacionados à conformidade do objeto, ressalvada fraude comprovada.
Eventual desconformidade constatada após o recebimento provisório somente poderá gerar indenização, sendo vedada a rejeição do objeto.
O recebimento provisório e o definitivo produzem os mesmos efeitos jurídicos, diferenciando-se apenas quanto ao agente responsável.
O recebimento provisório impede a aplicação das obrigações previstas no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.