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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, são atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.