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Acerca do Conselho de Administração de uma associação qualificada como organização social, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.637/1998, pode-se corretamente afirmar que
os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, nem mesmo ajuda de custo por reunião da qual participem.
o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
deve ser composto por 15 a 30% de representantes do Poder Público.
os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de dois anos, admitida uma recondução.
o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de quatro anos.