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A constituição de consórcio público deve ser realizada mediante o cumprimento dos seguintes atos, nesta ordem:
autorização da assinatura do contrato de convênio mediante lei, decreto autorizando a celebração do contrato e publicação do contrato na imprensa oficial.
subscrição de protocolo de intenções, publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial, ratificação mediante lei e assinatura do contrato de consórcio.
decreto autorizando a subscrição do protocolo de intenções, assinatura do protocolo de intenções, ratificação do protocolo pelo chefe do Poder Executivo e assinatura do contrato de consórcio.
publicação de lei autorizando a celebração do protocolo, assinatura do contrato de consórcio e publicação do contrato na imprensa oficial.
decreto autorizando a subscrição do protocolo de intenções, assinatura do protocolo de intenções, assinatura do contrato de consórcio e ratificação do contrato mediante lei.