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Considerando o regime jurídico de responsabilidade civil, considere as seguintes hipóteses:
“I – Responsabilidade da pessoa jurídica de direito público por atos dos seus agentes que nessa qualidade causarem dano.
II – Responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia.
III – Responsabilidade aquiliana.
IV – Responsabilidade dos donos de hotéis por atos de seus hóspedes.”
À luz da dicotomia entre as naturezas objetiva e subjetiva da responsabilidade civil, incide, respectivamente às hipóteses acima, as naturezas:
objetiva; objetiva; subjetiva; e subjetiva.
objetiva; objetiva; objetiva; e objetiva.
subjetiva; subjetiva; objetiva; e subjetiva.
subjetiva; subjetiva; objetiva; e objetiva.
objetiva; objetiva; subjetiva; e objetiva.