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A alienação de bens imóveis não dependerá de autorização...

A alienação de bens imóveis não dependerá de autorização legislativa, exceto nos casos de:


A

Ação em pagamento;


B

Doação, permitida exclusivamente para outro órgão público;


C

Investidura;


D

Venda a outro órgão ou entidade da Administração pública;


E

Quando a venda for de interesse particular do executivo.