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A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituiçã...

A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 89 do referido diploma legal afirma que: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade prevê uma pena estipulada de:


A

detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;


B

detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;


C

reclusão, de 3 (três) e 5 (cinco) anos;


D

reclusão, de até 01 (um) ano;


E

detenção, de 03(três) a 6 (seis) anos, e multa.