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Segundo a Lei n° 8.429/92 (Improbidade Administrativa)...

Segundo a Lei n° 8.429/92 (Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:


A

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.


B

realizar operação financeira, sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.


C

frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.


D

ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizada sem lei ou regulamento.


E

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.