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No caso de pessoas jurídicas de direito público, ou de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos causarem danos a terceiros, a responsabilidade de promover a indenização recai:
solidariamente sobre aquelas pessoas jurídicas e seus responsáveis, nos casos de dolo ou culpa;
sobre aquelas pessoas jurídicas, respondendo, regressivamente, o responsável pelo dano, a título de dolo ou culpa;
unicamente sobre o agente ou empregado responsável pelo dano, no caso de dolo;
sobre aquelas pessoas jurídicas, respondendo, regressivamente, o agente responsável pelo dano, no caso de culpa;
unicamente sobre aquelas pessoas jurídicas, vedada a perquirição de dolo ou culpa do agente responsável pelo dano.