Os contratos administrativos, ressalvadas as espécies de
contratos previstas em lei, devem, necessariamente, conter
cláusula que identifique o crédito orçamentário que responderá
pela despesa. Portanto, considerando-se as normas vigentes no
país, a duração e a execução dos contratos administrativos não
podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um ano.