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No que tange às empresas públicas, é correto afirmar que:
podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, conforme previsto em lei;
devem litigar, no caso de empresas públicas federais, obrigatoriamente, na Justiça Federal;
devem ser criadas e extintas, preferencialmente, por lei específica, conforme determina a Lei Menor;
têm personalidade de direito privado, o que as iguala às chamadas autarquias institucionais;
objetivam o desempenho de atividades de caráter econômico e a prestação de quaisquer serviços públicos.