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De acordo com a legislação federal que rege as concessões e permissões de serviços públicos,
as tarifas não poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento a distintos seguimentos de usuários.
o edital de licitação poderá prever, em favor da concessionária, a possibilidade de receitas alternativas, complementares, ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
a tarifa condiciona-se à legislação específica anterior e sua cobrança condiciona-se, em todos os serviços objeto de concessão, à existência de serviço público alternativo para o usuário.
a instituição ou majoração de impostos sobre a renda, quando comprovado seu impacto, assegura à concessionária a revisão da tarifa.
a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo poder concedente ou pela agência reguladora, quando existente, de acordo com o princípio da modicidade, independentemente do preço fixado na proposta vencedora da licitação.