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Em procedimento licitatório na modalidade pregão, após...

Atenção: As questões de números 77 a 80 referem-se às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.

Em procedimento licitatório na modalidade pregão, após declarado o vencedor, determinado licitante ficou inconformado com a decisão por considerar que o vencedor não comprovou as exigências de habilitação previstas no edital. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, o licitante


A

não possui direito a recorrer, eis que a impugnação deveria ter sido feita logo após o encerramento da fase de lances.


B

não possui direito a recorrer, eis que a impugnação deveria ter sido apresentada no momento da abertura dos documentos de habilitação.


C

poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias, desde que tenha apresentado impugnação no ato de abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.


D

poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias, desde que tenha manifestado imediata e motivadamente tal intenção.


E

poderá recorrer, a critério do pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que apresente razões fundamentadas para a impugnação.