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A Lei nº 8.112/90, dispõe que ao servidor público é proibido

A Lei nº 8.112/90, dispõe que ao servidor público é proibido


A

ausentar-se do serviço durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato.


B

retirar, com ou sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


C

promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.


D

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil.


E

participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.