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Nas hipóteses de infrações disciplinares puníveis com suspensão, a ação disciplinar prescreverá em
dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
dois anos, contados da data do fato.
um ano, contado da data em que se conheceu o autor do fato.
cinco anos, contados da data do fato.
cinco anos, contados da data do conhecimento do autor do fato.