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A Administração pública construiu uma unidade prisional em terreno que julgava ser de sua propriedade. Apurouse, meses depois da inauguração da unidade, que o terreno era particular, por ocasião de decisão em pedido de licenciamento ambiental para implantação de empreendimento habitacional pelo então real proprietário. O proprietário do terreno onde foi edificada a unidade prisional
pode ajuizar medida judicial para exigir a restituição do terreno, precedida da demolição da obra pública.
torna-se proprietário das construções lá edificadas, devendo equacionar com o poder público a utilização do terreno para evitar a interrupção do serviço.
pode ajuizar ação de indenização em razão da limitação administrativa imposta pelo poder público à propriedade particular.
pode ajuizar ação de improbidade administrativa em face do atual administrador, em razão da administração pública ter edificado em terreno alheio.
pode ajuizar ação de indenização em razão da desapropriação indireta promovida pelo poder público quando edificou no terreno particular equipamento público com intuito de ocupação definitiva.