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O artigo 14 da Lei nº 8.987/95, que rege o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos, determina que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. É considerado critério para julgamento da empresa vencedora do processo de licitação a(o):
maior margem de lucro determinada pelo contrato de concessão.
maior oferta apresentada por empresa estrangeira, que tenha preferência na outorga de concessão.
menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão.
maior fluxo de pagamentos de impostos aos poderes estaduais.
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.