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O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal...

O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal estabelece que “A cessão de uso gratuito e o empréstimo em regime de comodato, por prazo inferior a dez anos, de imóvel público municipal à entidade beneficente, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, independerá de avaliação prévia e de licitação”.

Na hipótese de cessão de uso gratuito de imóvel público nos termos das disposições do referido parágrafo, segundo as normas da Lei nº 8.666/93, se constituirá em um caso de licitação


A

revogada.


B

inexigível


C

dispensável.


D

dispensada.


E

indispensável.