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O “tombamento”, no Direito Administrativo, pode ser...

O “tombamento”, no Direito Administrativo, pode ser definido como:


A

Procedimento prévio necessário a atos de expropriação de bens de particulares por Entes Públicos.


B

Forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico.


C

Forma de intervenção do Estado na propriedade privada, mediante prévia e justa indenização.


D

É o procedimento administrativo que se realiza em um único ato.


E

É forma de intervenção do estado na propriedade privada, tornando-a impenhorável.