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Nos termos da Lei nº 10.520/02, que trata do Pregão, aberta...

Nos termos da Lei nº 10.520/02, que trata do Pregão, aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até


A

10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


B

20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


C

15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


D

15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


E

20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.