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De acordo com o artigo 18, da Lei nº 8.666/93, na concorrência para a venda de bens imó...

De acordo com o artigo 18, da Lei nº 8.666/93, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limita-se à comprovação de recolhimento de quantia correspondente ao seguinte percentual sobre a avaliação do imóvel:


A

5%.


B

10%.


C

15%.


D

20%.